ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 13.12.1995.
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e vinte minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo, João Pirulito e Antônio Losada. Constatada a existência de "quorum" o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Edi Morelli solicitando precedência na apreciação do Projeto de Resolução nº 47/95. A seguir, nos termos do artigo 94, § 1º, "f", do Regimento Interno, o Senhor Presidente concedeu Tempo Especial ao Vereador Artur Zanella que comentou sobre o conteúdo de edital veiculado pelo Executivo Municipal sobre a venda de terrenos no Porto Seco. Constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 47/95, após ser discutido pelo Vereador Airto Ferronato. A seguir, foi aprovada a dispensa do envio às Comissões da Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 26/94, a Requerimento aprovado do Vereador Henrique Fontana. Na oportunidade, o Senhor Presidente comunicou que alguns Vereadores ainda não preencheram o formulário referente à pesquisa sobre o Orçamento Participativo que está sendo feita pelo CEDADE - Centro de Assessoria e de Estudos com apoio da Comissão de Economia Finanças e Orçamento da Casa. Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos os trabalhos foram regimentalmente suspensos para realização de reunião conjunta das Comissões Permanentes, sendo reabertos às dezoito horas e vinte e oito minutos, constatada a existência de "quorum". Em Discussão Geral e Votação, após ser discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, João Verle, Reginaldo Pujol, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 26/94, com ressalva da Emenda nº 01 que, logo após, foi aprovada. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou a Subemenda nº 01 à Emenda nº 02 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 04, ambas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/95 (Processo nº 1978/95), de autoria do Vereador Henrique Fontana; a Emenda nº 05, de autoria do Vereador Fernando Záchia e a Emenda nº 06, de autoria do Vereador Artur Zanella, ambas ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/95 (Processo nº 1444/95). A seguir, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/95 foi encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Isaac Ainhorn e Reginaldo Pujol. Às dezoito horas e cinqüenta e nove minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz e Geraldo de Matos Filho, e secretariados pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz e Geraldo de Matos Filho. Do que eu, Clovis Ilgenfritz, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR.
PRESIDENTE:
Srs. Vereadores, estamos abrindo esta Sessão Extraordinária que manterá todos
os Projetos em pauta na ordem que estão e acrescentará o Proc. nº 2624/95 -
Projeto de Resolução nº 47/95, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Porto Alegre.
O SR. EDI
MORELLI (Requerimento): Sr. Presidente, encaminho um Requerimento no sentido de que seja
votado, em primeiro lugar, o Proc. nº 2624/95 - PR nº 47/95.
O SR.
REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, considerando que V. Exa., como
Presidente dos trabalhos, anunciou que os Projetos em pauta da Sessão anterior
- aquela que concluiu por falta de quórum - seriam mantidos na pauta, consulto
V. Exa. para saber se aqueles que estavam em primeiro dia de Pauta passam
automaticamente para o segundo dia de Pauta.
O SR.
PRESIDENTE:
É impossível. Deveríamos fazer um novo espelho; não temos outra alternativa
senão criarmos agora para encaminhar e ser publicado até amanhã.
O Processo do Ver. Reginaldo
Pujol saiu da Pauta em razão do art. 81. Não há mais necessidade de Pauta.
O SR. NEREU
D'ÁVILA (Questão de Ordem): Em razão de os Pareceres terem que correr 48 horas, solicito sejam
reunidas as Comissões para que possamos ultimar as matérias pendentes até
sexta-feira.
O SR.
PRESIDENTE:
A Presidência vai assim proceder.
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Há poucos momentos, na Sessão anterior, votamos o recurso interposto
pelo Ver. João Dib. Na oportunidade, por 17 votos a 14, o Plenário rejeitou o
Parecer de autoria do nobre Ver. Elói Guimarães.
Gostaria de indagar a essa Presidência, uma vez que, rejeitado
esse Parecer, isso não quer dizer, necessariamente, que deu guarida total ou
parcialmente ao recurso. Rejeitou-se o Parecer, mas não quer dizer que o
recurso tenha tido guarida na sua plenitude. Conseqüentemente, indago se o
Parecer rejeitado por este Plenário será devolvido à Comissão de Constituição e
Justiça para novo Parecer e novo exame da matéria no âmbito da Comissão.
O SR.
PRESIDENTE: A
Presidência responderá oportunamente à Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn.
Em votação o Requerimento do
Ver. Edi Morelli. Como havia uma inversão da ordem dos trabalhos anteriormente
e que gentilmente o Plenário concedeu esta oportunidade de Sessão
Extraordinária, nós vamos entender que seja aditado neste Requerimento que se
mantenha aquela ordem anterior.
O SR. EDI
MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que a Ordem do Dia continua a
mesma, apenas, votando este projeto de Resolução da Mesa, em primeiro lugar,
porque nós temos um prazo até as 17 horas e 30 minutos.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Presidência informa que o
Ver. Edi Morelli, no exercício da Presidência dos trabalhos, deferiu um
Requerimento do Ver. Artur Zanella referente a tempo Especial, nos termos ao
Art. 94, § 1º, f, do Regimento.
O Ver. Artur Zanella está
com a palavra.
O SR. ARTUR
ZANELLA:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pedi este tempo Especial para que não ocorra
nesta Casa algo semelhante à compra do edifício pela Prefeitura de Porto
Alegre. Ocorre que pedi a aprovação desta Casa, há poucos dias, da venda dos
terrenos do Porto Seco, baseado em parecer de minha lavra na Comissão de
Finanças e reuniões que havia realizado com o Sr. Secretário de Indústria e
Comércio em presença do Ver. João Verle.
Hoje, a Prefeitura publica o
Edital sobre a venda do Porto Seco dizendo o seguinte: "Nas próximas
semanas a Prefeitura deverá lançar o edital para a venda dos lotes na área cuja
urbanização está sendo concluída." Informo que a Prefeitura não pode, nas
próximas semanas, lançar edital algum, porque na Lei que aprovamos, e o que foi
acertado na Prefeitura, deverá haver uma lei especial fixando os preços dos
terrenos, não há nenhum Projeto nesta Casa fixando esse preço. Logo, essa
informação está absolutamente equivocada.
Continua a informação:...
"Deverá ser prevista a possibilidade do pagamento parcial dos lotes, com a
entrega dos imóveis que atualmente vêm sendo ocupados em outros bairros da
Cidade." Informa Antônio Prado, Coordenador do Centro Administrativo da Região
Norte.
Então, para evitar qualquer
tipo de problema, eu declaro, como participante dessas reuniões, que na Lei
aprovada nesta Casa não há previsão de pagamento com terrenos, o que é
absolutamente ilegal e inconstitucional e é contra a Lei das Licitações. E continua
mais: "Um valor correspondente a 1,5% do total da área deixará de ser pago
pelas empresas mediante o compromisso de alocarem um reforço na
infra-estrutura, particularmente, com telefone e alguns complementos."
Isso também, Sr. Presidente, não está na lei aprovada nesta Casa, e é
absolutamente ilegal, segundo a lei federal, a Lei das Licitações, se a
Prefeitura Municipal de Porto Alegre fazer isso.
Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, estou alertando, daqui da tribuna, para que a Prefeitura se abstenha
de fazer essas ilegalidades, essa inconstitucionalidade, e também a edição ou o
lançamento de editais com valores que não foram aprovados por esta Casa. O
valor que foi sugerido no Parecer, simplesmente é uma sugestão no Parecer e não
está na Lei.
Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, para que depois não se diga, aqui, que foi um erro, um
esquecimento, eu quis esse tempo Especial para que esta publicação da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre não tenha efetivo cumprimento por ser,
repito, ilegal, inconstitucional e absolutamente imoral. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Srs. Vereadores, houve um açodamento e nós vamos
tentar recompor os trabalhos. Nós temos uma Extraordinária, está na Ordem do
Dia um assunto importante, por isso a fizemos. Registramos presença na Sessão
Extraordinária; não entramos na Ordem do Dia; votamos um Requerimento que já
foi aprovado, mas poderá ser ratificado. Como o mesmo espelho está valendo para
a Sessão Extraordinária e sobrou apenas um Projeto, estamos sugerindo que este
Projeto poderá ser motivo de Pauta, em segunda Pauta. Os da terceira foram
eliminados, e um, da segunda, que era do Ver. Reginaldo Pujol, foi retirado
pelo artigo 81. Então, sobra um Projeto em Pauta. Nós correríamos a Pauta,
imediatamente a chamada para a Ordem do Dia e, imediatamente, a votação do
Processo.
Está esclarecido o assunto
com a chegada do Presidente. Estava um pouco nebuloso.
(O Sr. Airto Ferronato
assume a Presidência dos trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2624/94 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 47/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargo de Oficial de Transporte
II no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá
outras providências.
Obs.:
- incluído na Ordem do Dia
nos termos do Art. 102, § 4º, do Regimento;
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE (Geraldo de Matos Filho): Em discussão o PR nº 47/95. (Pausa.) O Ver. Airto
Ferronato está com a palavra.
O SR. AIRTO
FERRONATO:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos propondo, enquanto Mesa Diretora, a
criação de um cargo de Oficial de Transportes II para a Câmara Municipal de
Porto Alegre, porque foi aposentado um servidor da Câmara num determinado
momento e o Tribunal de Contas do Estado disse que esta aposentadoria não podia
ser mantida porque não foi comprovado tempo suficiente por parte desse
servidor. E amanhã pela manhã, por determinação do Tribunal de Contas, esse
servidor volta a trabalhar aqui na Câmara. Daí o porquê de estarmos pedindo aos
Srs. Vereadores que votem favoravelmente a esta matéria, para que possa ser
publicada no Diário Oficial de amanhã e para que ainda amanhã seja permitida
esta vaga na Câmara, para fazer com que o servidor que estava inativo volte à
Casa para cumprir o tempo que ainda falta. Daí porque entendemos que esta
matéria tem mérito e deve ser aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 47/95
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do
Ver. Henrique Fontana, solicitando dispensa do envio às Comissões da Emenda nº
01 ao PLCE nº 26/94. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT (Questão de Ordem): Quero retomar a Questão de Ordem do Ver. Nereu
D'Ávila, para realizarmos agora a reunião conjunta das Comissões.
O SR.
PRESIDENTE (Airto Ferronato): Vamos suspender os trabalhos e convocar o
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Ver. Elói Guimarães, para
presidir os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h45min.)
O SR.
PRESIDENTE (às 18h28min): Estão reabertos os trabalhos.
PROC. 2634/94 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 26/94, que altera valores expressos ou referidos em Unidade
Financeira Municipal – UFM. Com Emenda
nº 01.
PARECERES:
-
da CCJ. Relator Ver. Isaac Ainhorn:
pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. Antonio
Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Wilton
Araújo: pela rejeição do Projeto.
Obs.:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, I, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir o PLCE
nº 26/94.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu faço questão de discutir a matéria, até
para poder permitir algum aparte, se necessário for, porque na condição de
Relator da mesma Comissão de Finanças e Orçamento, pedi à Assessoria Técnica da
Casa que fizesse um levantamento, uma projeção de cálculo, que se encontra na
folha 14 do Processo, que os Srs. Vereadores devem ter cópias.
A partir daí nos assustou a
conseqüência de que o Projeto poderia ter tantas diferenças de valores que se
abriria mão, caso fosse aprovado o Projeto. Nesse sentido, efetivamente,
acabamos rejeitando o Projeto. Entendíamos que, nas condições em que o Projeto
se encontrava, sua redação realmente era muito perigosa. Fizemos, inclusive,
alguns cálculos que nos mostravam que, ao contrário do que traziam informações
do Executivo Municipal, essas diferenças decimais, quando aplicadas em
determinados valores maiores, teriam, realmente, algumas conseqüências graves
como pagamentos finais de impostos, taxas e tarifas.
Agora, vem uma Emenda,
apresentada pelo Ver. Henrique Fontana, que faz uma modificação em relação ao
"caput" do artigo; na verdade, o todo do artigo. A modificação básica
que se introduz é exatamente a inclusão da expressão "na legislação
tributária municipal". No nosso entendimento, se não sana completamente a
nossa preocupação, ao menos responde pelo dado fundamental que nos preocupava:
a questão de que, se restrita à questão de impostos, não tínhamos conseqüências
graves no Projeto. Agora, se aplicado isso à Dívida Ativa do Município,
realmente, a coisa ia ficar cabeluda; o Município ia abrir mão de valores
bastantes significativos.
No nosso entendimento,
portanto, o Projeto a partir de agora, pode ser aprovado com a Emenda; é
condicionante: sem a Emenda, evidentemente, o Projeto deve ser rejeitado,
porque ele vai valer para todo e qualquer débito possível. Isso terá um ônus
muito pesado. Agora, se aplicado, como pretende a Emenda, apenas na questão de
legislação tributária, ou seja, abarcando fundamentalmente IPTU e ISSQN, não
teremos problemas maiores quanto à aprovação do Projeto, porque são valores
relativamente pequenos. Não se inclui, obviamente a questão de dívida ativa, o
que nos preocupava.
Portanto, nesse sentido, fiz
questão de intervir no período de discussão, possibilitando, inclusive, o Ver.
João Verle, que domina a matéria melhor que nós, se fosse necessário fazer
algum esclarecimento da nossa parte, para ficar claro, a Emenda sana a
preocupação que tínhamos e que motivou a rejeição do Projeto.
O Sr. Artur
Zanella: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu sei que o horário não é
melhor, mas o que me preocupa, Ver. Antonio, é que não há coerência do
Executivo Municipal quanto aos índices que corrigem, terminando por aquele
índice que veio há poucos dias atrás que falava até em CDB's. Creio que até não
é o momento, mas temos que ver, definitivamente, que tipo de correções o
Prefeito quer, que tipo de índice ele quer usar, porque de uma hora para outra
aparecem os índices mais esdrúxulos possíveis. Então, num horário absolutamente
inadequado, queria dizer que me preocupa esse tipo de votação, de forma açodada
pelo grande número de Processos que chegaram, porque, na verdade, nós temos que
normatizar essas questões tributárias do Município.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Concordando com V. Exa. no conteúdo geral, Ver. Artur Zanella, eu discordaria
na sua aplicação específica a este Projeto. Na verdade, decorre muito mais de
um problema de adequação de moeda do que propriamente por uma responsabilidade
do Executivo Municipal. A passagem de uma moeda para outra e da necessidade de
trocar os coeficientes de atualização monetária, que sofreram modificações por
parte do Governo Federal, é que levaram o Município a transformar isso aqui.
Então, aquelas coisas que
estavam calculadas em UFM's inteiras acabaram, nas adaptações para as UFIR's,
tendo que se tornar UFM's quebradas, que é o que temos aqui. Fizemos, - tem na
pág. 14 -, um quadro, a título de demonstrativo, aquilo que era URM até 1993,
como se transformou a URM na UFM e, a partir daí, a eliminação do décimo. Por
isso é que me parece, Ver. Artur Zanella, concordando na tese com V. Exa.,
especificamente neste Projeto, que não há responsabilidade do Município. Ele se
viu obrigado a se adaptar a uma nova legislação que foi introduzida no País com
a entrada do real. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. João Verle está com a palavra para discutir o PLCE nº 26/94.
O SR. JOÃO
VERLE: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Zanella já fez apartes mais oportunos. O
açodamento a que ele se refere, daqui há uma semana, vai completar um ano que
esse Processo entrou aqui.
O Sr. Artur
Zanella: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Verle, estou falando do
açodamento do número de processos a serem votados, não sobre este. Estou
falando em tese. Nós temos que votar 28 processos em dois dias. É sobre isso
que estou me referindo. Não estou me referindo a este. Vou votar a favor,
inclusive.
O Sr. Antonio
Hohlfeldt:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Verle, até para não
pesar sobre a Casa uma acusação, que ela não merece, é que nós pedimos uma
diligência sobre este Processo, que levou muito tempo para retornar a Casa, sem
responder objetivamente o que nós havíamos pedido.
O SR. JOÃO
VERLE:
Quero dizer que em relação à preocupação do Ver. Artur Zanella na sua tese de
ter um único índice, infelizmente, não é possível. Concordo que se estabeleça
alguns critérios para determinados índices, mas conforme o tipo de operação nós
trabalhamos com um índice. Talvez haja um excesso de índices no País para
regular diferentes matérias, mas nós podemos, certamente, no Município fazer um
esforço e melhorar.
Sobre este Projeto, Ver.
João Dib, o que ele pretende? Eu já votei contra o Parecer, do Ver. Antonio
Hohlfeldt, na CEFOR, porque entendia o Processo desde o início. Agora, não
tenho nenhuma dificuldade em concordar com ele que a redação não era muito
clara e que a Emenda, sim esclarece bem. Porque, se nós fôssemos imaginar que
todos os valores cobrados pelo Município seriam arredondados, nós iríamos
perder centavos que não eram poucos. Seguramente, não apenas na dívida daqueles
que parcelam o IPTU, mas também em todo ISSQN. Iria ser um prejuízo brutal! No
entanto, aqui, são exclusivamente os valores expressos ou referidos na
legislação tributária municipal em UFM, que são fundamentalmente as multas.
Sempre que estabelecemos uma
multa, ela é em UFM. Por isso, se disse na explicação que foi dada pelos
técnicos da Fazenda ao Ver. Antonio Hohlfeldt que isso se aplicava as multas e
se aplica sim. Talvez não tenha sido dito, ou quem sabe o Vereador não
conseguiu apreender; mas é que também existe mais outra situação, que eu me
recorde agora, é o ISSQN, ou seja, o trabalho pessoal que são cinco UFMs por
ano para os níveis médios e dez UFMs para o nível superior, ou um valor
semelhante, que é um valor muito baixo. O Ver. Airto Ferronato, inclusive, numa
discussão do Projeto, que fizemos nesta Casa, sobre a legislação tributária,
fez a isenção do ISSQN - trabalho pessoal - para o nível médio. Isso já
eliminou bastante. Dado o seu valor insignificante e um número não muito
grande, resultou custos tão grandes quanto ao valor que se arrecadava. Por
isso, digo que foi uma Emenda muito inteligente, porque resolveu este problema
de baixo rendimento.
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Paulo Brum inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exa. com a aquiescência
do Ver. Reginaldo Pujol.
O SR. JOÃO
VERLE: Agradeço
ao Ver. Paulo Brum.
O Sr. João
Dib: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Devo entender, pela Emenda
aposta, que, feitas as contas das UFMs pelo valor do dia, desprezo as frações
decimais. É isso?
O SR. JOÃO
VERLE: Seriam
apenas centavos. Se fosse de cada operação, se fosse por todas as parcelas,
seriam muitos centavos, que resultariam em milhares de reais. São só para
situações de valores que, na própria Constituição, já estejam referidas em
Unidade Financeira Municipal. O IPTU é lançado em reais, quando parcelado,
depois ele é transformado em UFMs para fins de correção. Como a UFM é medida em
quatro casas decimais da UFIR, o cálculo é muito grande, dificultando,
inclusive, o próprio contribuinte.
O que quer o Executivo Municipal? Quer simplificar a legislação,
facilitar a vida do contribuinte e perder muito pouco. Por isso, podemos votar
tranqüilamente o Projeto, sem prejudicar os cofres do Município. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLCE nº 26/94.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em abril do corrente ano, eu conheci
este Projeto de Lei, quando esteve aqui, uma funcionária da Secretaria da
Fazenda, discutindo conosco na Comissão de Justiça, por convocação do Ver.
Isaac Ainhorn. Na ocasião, tivemos a oportunidade de ter um diálogo muito
aberto, muito franco. Agora, estou-me recolocando dentro do Projeto de Lei,
porque decorreu tanto tempo que precisei relocalizar-me no assunto. Parece-me
que o assunto fica resumido ao problema de precisão na redação.
O que o Executivo está dizendo
é que todos os valores expressos em Unidade Financeira Municipal, UFM. (Lê Lei
Complementar nº 303, de 20 de dezembro de 1993, § 1º, art. 2º.) Vemos que essa
lei tem eliminada a sua parte decimal. A aplicação é nesse momento, isso a Dra.
Bernardete nos explicou, é uma decorrência direta do Plano Real: essa fixação
do valor na ocasião, terá desprezada a parte decimal. A partir daí, a
possibilidade de que se comece a trabalhar com números inteiros e eles
permaneçam à medida em que todos estão apostando na estabilidade da moeda.
O Sr. Antonio
Hohlfeldt:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Trabalhamos com números
inteiros na tabela da UFM, mas não em reais.
O SR.
REGINALDO PUJOL: A UFM será inteira, o que não quer dizer que o seu produto não vai ser
desprezado; o produto da multiplicação da UFM, que vai chegar a um valor
"x", essa UFM, ao ser convertida, tem fixada em valores inteiros e os
seus efeitos serão obtidos no futuro, na forma como vem sendo obtido
presentemente. Não é que vá se desprezar sempre na operação, pelo menos é o
entendimento que eu tenho. Dentro dessas circunstâncias, eu tenho que me somar
a V. Exa., não dá para dizer que este Projeto foi decidido de forma açodada, na
medida em que veio para a Casa em 20 de dezembro de 1994; acredito até que para
ser votado em alguma convocação extraordinária, porque nessa época a Câmara,
inclusive, não estava com o seu funcionamento regular. Agora, em 13 de dezembro
de 1995, acho que temos condições, depois de todos esses esclarecimentos, de
votar com tranqüilidade - me permito - o Projeto e a Emenda do Ver. Antonio
Hohlfeldt. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o
PLCE nº 26/94 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01 ao
PLCE nº 26/94. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
A Presidência apregoa a
Subemenda nº 01 à Emenda nº 02 e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 04 ao PLCE nº
08/95, de autoria do Ver. Henrique Fontana.
Apregoa ainda a Emenda nº
05, de autoria do Ver. Fernando Záchia, e a Emenda nº 06, de autoria do Ver.
Artur Zanella, ambas ao PLE nº 35/95.
PROC. 2064/95 – PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 23/95, de
autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta de pagamento da tarifa de água e
esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgotos as entidades assistenciais
que prestam atendimento a pessoas idosas carentes.
PARECER:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do
Projeto.
Obs.:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 92, § 1º, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por
força do Art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/95. Encerrada a
discussão. Em votação. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, se eu fosse o Diretor do DMAE proporia ao Prefeito
o veto a tal medida. Como conheço o Prefeito de Porto Alegre, penso que ele vai
vetar, e teremos dado uma idéia de que seria aprovado, uma idéia de que algumas
entidades seriam beneficiadas. Penso que não é o que vai acontecer, a Câmara
não tem essa iniciativa. Repito, se eu fosse Diretor do DMAE rejeitava, pedindo
ao Prefeito que vetasse. Para que eu não tenha que votar de uma maneira hoje e
outra quando vier o veto. Voto contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.
O SR. ISAAC
AINHORN: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, em votação o Projeto de Lei do Ver. Nereu D'Ávila
que isenta do pagamento da tarifa de água e esgoto as entidades assistenciais
que prestam atendimento a pessoas idosas carentes. É inegável que o Projeto tem
um grande mérito, embora o Parecer, e com razão, do ponto de vista da
legalidade, o Ver. Reginaldo Pujol andou bem, dando pela rejeição. Agora, esta
Casa tem-se colocado dentro de uma determinada linha, de que estes projetos de
interesse social e que têm um conteúdo muito positivo do ponto de vista da
sociedade, e este é um exemplo de projeto de interesse positivo, não é o meu
fraternal e querido amigo Ver. João Dib que deve fazer o julgamento do Sr.
Prefeito Tarso Genro, que vai vetar o Projeto. Vamos deixar o Projeto chegar
até o Prefeito Tarso Genro e ele vai avaliar da conveniência ou não de vetar,
porque ele pode convalidar o vício de iniciativa. E não será o primeiro, não
será o segundo e nem o terceiro projeto que tem vício de iniciativa, e que o
Prefeito vai sanar o vício de iniciativa sancionando o Projeto.
Então, eu acho que o nobre Ver. João Dib se encaminha por uma
seara muito movediça. O Vereador, como se trata de um homem extremamente
legalista, se fosse Prefeito, vetaria o Projeto. Eu sei que o Vereador é um
homem de sensibilidade e com os olhos voltados para os humildes e
desprotegidos. Aliás, eu faço ao Ver. João Dib algumas homenagens especiais, eu
acho que a presença dele honra esta Casa. E as recentes manifestações da
sociedade civil de Porto Alegre assim demonstraram o prêmio, o reconhecimento
político atribuído pelo prêmio da FEDERASUL, num conjunto de manifestações de
um corpo de jurados expressivos do pensamento político e social da sociedade
rio-grandense, deferiram ao Ver. João Dib a honraria do mérito político do ano.
E, associado a este prêmio, para ver que não foi um fato isolado, ele ganhou a
condição também de mérito de Engenheiro do Ano, na área pública, apesar de
estar pontificando no parlatório municipal.
Sei que há muito o Ver. João
Dib não vem assinando uma planta, mas para ser um grande engenheiro, como o é,
e seu currículo honra a engenharia do Estado, gostaria de dizer que não
precisa, apesar de estar no parlatório municipal, aqui, como engenheiro, e na
ótica de engenheiro avalia os projetos. Agora, aqui ele está equivocado.
Devemos aprovar o Projeto do Ver. Nereu D'Ávila pelo mérito do seu Projeto, e
entregar às mãos do alcaide municipal a decisão final, se convalida o Projeto,
sancionando-o e escoimando-o de eventuais vícios de iniciativa. Se ele vier
vetado; aí, esta Casa tem que confirmar o veto.
Nós vamos proporcionar ao
Prefeito, que não foi o pai da idéia, mas que pode ser, senão o pai, o padrinho
da idéia. Por essa razão, apelo aos meus pares que votem favoravelmente a esse
Projeto. Já vejo a simpatia, e esse já é um passo positivo, do representante do
Sr. Prefeito Municipal na Casa ao Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Informamos mais uma vez a respeito da pesquisa que está sendo feita com a
participação da CEFOR, aqui na Câmara, sobre a opinião dos Vereadores sobre o
Orçamento Participativo, promovido pela CEDADE, Centro de Assessoria e de
Estudos. Alguns Vereadores ainda não preencheram essa ficha.
O Ver. Reginaldo Pujol está
com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 23/95.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. No meu voto da Comissão de Justiça
já defini a situação.
Em verdade, quando voto na
Comissão de Justiça fico adstrito tão-somente a esses aspectos da legalidade. A
alegação procedente de que a matéria é meritória não nos coloca numa posição de
absoluta obrigação de aprová-la. Nós temos que ser coerentes com as nossas
posições. Ontem, nós, aqui, da tribuna, lamentávamos não poder acompanhar o
Ver. Guilherme Barbosa que propunha um acréscimo de 0,8% para uma finalidade
extremamente relevante que era a conservação e ampliação da rede de hidrantes
na Cidade de Porto Alegre, matéria necessária, absolutamente necessária, conveniente,
adequada, um reclamo da população de Porto Alegre.
Eu dizia, naquela ocasião,
que não nos cabe criar tributos, nem promover isenções, tem se guardar
coerência sob pena de que nós fiquemos aqui exercitando uma falsa independência
de aprovar projetos de lei que serão sistematicamente vetados pelo Prefeito, e
nós entramos num processo de desmoralização da ação legislativa. Atendendo ao
Ver. Clovis Ilgenfritz, eu fico por aqui, antecipando com clareza a minha
posição.
Vou votar contrário porque
da mesma forma que as entidades que atendem os idosos, as entidades que atendem
os excepcionais, os menores carentes, enfim, tem muita entidade meritória. Se
nós começamos a exonerar todas essas entidades, vamos criar um problema
discutível de comprometimento do equilíbrio financeiro da entidade do DMAE que
é responsável pelo fornecimento desse serviço na Cidade e que precisa ser
mantido. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Não há quórum, damos por encerrados os trabalhos da presente Sessão
Extraordinária.
(Encerra-se a Sessão às
18h59min.)
* * * * *